A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 2 de outubro de 2015.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
ANEXO II
[...]
Conversão para agricultura biológica
(ver documento original)
ANEXO III
[...]
Manutenção da Agricultura biológica
(ver documento original)
ANEXO IV
[...]
Produção integrada
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
ANEXO VI
[...]
Operação 7.6.1 - Culturas permanentes tradicionais
Área geográfica
Olival tradicional
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Inclui a área geográfica da Região Demarcada do Douro.
Figueiral extensivo de sequeiro
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Pomar tradicional de sequeiro do Algarve
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Amendoal extensivo de sequeiro
(ver documento original)
Inclui a área geográfica da Região Demarcada do Douro.
Castanheiro extensivo de sequeiro
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ANEXO VII
[...]
Culturas permanentes tradicionais - Densidades
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
ANEXO IV
[...]
(ver documento original)
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 6.º)
ANEXO I
[...]
(ver documento original)