A presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da:
- a)Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro, para as ações n.os 7.1, «Agricultura biológica», e 7.2, «Produção integrada»;
- b)Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro, para as ações n.os 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura»;
- c)Portaria n.º 55/2015, de 27 de fevereiro, para a ação n.º 7.8, «Recursos genéticos»;
- d)Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro, para a ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura»;
- e)Portaria n.º 24/2015, de 9 de fevereiro, para a medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas».