- 1 -A inscrição do interessado formaliza-se através do formulário disponibilizado no Portal do Beneficiário, pelos SSGNR, devidamente preenchido.
- 2 -Cada beneficiário pode concorrer a 10 habitações, dentro do mesmo concurso e distrito, ordenando-as pela sua preferência.
- 3 -Os documentos constantes no anexo iii ao presente Programa terão de ser remetidos, em suporte de papel, no prazo de 10 dias após a notificação para esse efeito, efetuada pelos SSGNR.
- 4 -A não entrega dos documentos referidos no número anterior no prazo ali previsto é motivo de exclusão da admissibilidade ao concurso.
- 5 -A entrega dos documentos a que se refere o n.º 3 é dispensada sempre que estes já constem do processo individual do interessado e ainda se encontrem válidos.
- 6 -Os SSGNR podem, a todo o tempo, solicitar aos interessados esclarecimentos complementares para a instrução ou atualização dos respetivos processos.
Artigo 7.º — Formalização da inscrição
Vigente desde: 16/10/2019
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Em vigor desde 16/10/2019