Ao Departamento de Gestão da Rede, abreviadamente designado por DGR, compete:
- a)Assegurar a gestão dos processos institucionais e o registo de ciclos de estudos, bem como a recolha e divulgação da oferta formativa, incluindo cursos superiores não conferentes de grau académico e microcredenciais;
- b)Garantir a necessária articulação com a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, no âmbito dos processos de acreditação e avaliação, nomeadamente por via da interoperabilidade entre sistemas de informação;
- c)Assegurar a disponibilização de dados atualizados sobre a rede e a oferta formativa de ensino superior, em articulação com a Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação;
- d)Assegurar a gestão de programas de financiamento público de ofertas formativas das instituições de ensino superior e articular com as CCDR, I. P., no âmbito de financiamentos europeus;
- e)Promover ações de divulgação e de informação junto das instituições de ensino superior, no âmbito de competências do departamento;
- f)Acompanhar as necessidades de qualificação e adequação das instalações e equipamentos pedagógicos do ensino superior;
- g)Assegurar a prestação de atendimento técnico às instituições de ensino superior no âmbito de competências do departamento;
- h)Assegurar a guarda e conservação da documentação fundamental das instituições de ensino superior encerradas, cuja guarda esteja atribuída ao IES, I. P., bem como proceder à emissão dos documentos relativos ao período de funcionamento daquelas instituições.