Ao Departamento de Apoio ao Estudante e Inovação, abreviadamente designado por DAEI, compete:
- a)Assegurar o apoio técnico e administrativo à implementação das medidas de ação social no ensino superior;
- b)Acompanhar as necessidades de qualificação e adequação das instalações e equipamentos da rede da ação social;
- c)Gerir o Fundo de Ação Social e acompanhar a sua execução;
- d)Coordenar, em articulação com as instituições de ensino superior, as ações relativas à atribuição de bolsas de estudo;
- e)Assegurar a gestão de programas e projetos de política pública definidos pela área governativa e dirigidos às instituições de ensino superior, no quadro do apoio ao estudante, do bem-estar e do sucesso académico;
- f)Propor, acompanhar, avaliar e prestar apoio técnico à execução dos programas e projetos, no quadro do apoio ao estudante, do bem-estar, do sucesso e da inovação pedagógica, incluindo a gestão e acompanhamento da execução financeira dos projetos financiados por fundos estruturais e de investimento, sem prejuízo da autonomia das instituições do ensino superior;
- g)Monitorizar a oferta de alojamento no ensino superior e apoiar a concretização das medidas de apoio ao reforço do alojamento no ensino superior, nos termos previstos nomeadamente através do Plano Nacional de Alojamento de Estudantes do Ensino Superior, e incluindo o apoio e acompanhamento de linhas de financiamento nacional e europeu, público e privado;
- h)Promover a inovação e a formação pedagógicas como dimensões essenciais do espaço de educação superior, com o objetivo de melhorar a qualidade do ensino e de contribuir para o sucesso e o bem-estar das comunidades académicas em Portugal;
- i)Assegurar o acompanhamento do percurso académico dos estudantes no ensino superior, desde a candidatura até ao destino do diplomado, promovendo a integração da informação ao longo do tempo, em articulação com os sistemas das instituições de ensino superior;
- j)Assegurar a existência de um registo central e interoperável de graus académicos, diplomas e demais formações conferentes de créditos (ECTS), incluindo microcredenciais, garantindo a sua validação, transparência e integração com os sistemas das instituições de ensino superior, sem duplicação de processos administrativos;
- k)Estruturar e assegurar, em articulação com as instituições de ensino superior e com as entidades responsáveis pelas políticas públicas de emprego, um papel de coordenação nacional na recolha de informação sobre o destino dos diplomados, assegurando a realização de um inquérito centralizado e metodologicamente harmonizado, bem como a integração e divulgação, através de sistemas de informação, de dados sobre empregabilidade e inserção profissional, em articulação com o Departamento de Serviços Digitais e Inovação, responsável pela gestão técnica dos mesmos;
- l)Assegurar o apoio administrativo ao Conselho Nacional para a Inovação Pedagógica no Ensino Superior (CNIPES), incluindo a prossecução das competências que lhe estão legalmente atribuídas.