A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 10 de agosto de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
F29
Vértices
M (m)
P (m)
1
- 53 688,4
- 108 105,1
2
- 53 703,5
- 108 121,3
3
- 53 717,9
- 108 106,3
4
- 53 701,2
- 108 091,3
Nota. - As coordenadas dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Zona de proteção intermédia
F29
Vértices
M (m)
P (m)
1
- 53 728,8
- 108 123,9
2
- 53 733,8
- 108 105,9
3
- 53 729,8
- 108 082,9
4
- 53 720,8
- 108 070,9
5
- 53 703,8
- 108 060,9
6
- 53 683,8
- 108 058,9
7
- 53 667,8
- 108 064,9
8
- 53 654,8
- 108 075,9
9
- 53 646,8
- 108 094,9
10
- 53 652,8
- 108 125,9
11
- 53 662,8
- 108 136,9
12
- 53 676,8
- 108 143,9
13
- 53 692,8
- 108 145,9
14
- 53 710,8
- 108 140,9
15
- 53 721,8
- 108 132,9
Nota. - As coordenadas dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Zona de proteção alargada
F29
Vértices
M (m)
P (m)
1
- 53 667,8
- 107 894,9
2
- 53 611,8
- 107 872,9
3
- 53 555,8
- 107 858,9
4
- 53 471,8
- 107 846,9
5
- 53 381,8
- 107 842,9
6
- 53 271,8
- 107 851,9
7
- 53 174,8
- 107 874,9
8
- 53 079,8
- 107 919,9
9
- 53 031,8
- 107 956,9
10
- 52 980,8
- 108 016,9
11
- 52 954,8
- 108 070,9
12
- 52 939,8
- 108 133,9
13
- 52 939,8
- 108 194,9
14
- 52 956,8
- 108 260,9
15
- 52 995,8
- 108 327,9
16
- 53 051,8
- 108 381,9
17
- 53 141,8
- 108 426,9
18
- 53 223,8
- 108 444,9
19
- 53 334,8
- 108 446,9
20
- 53 443,8
- 108 430,9
21
- 53 575,8
- 108 389,9
22
- 53 643,8
- 108 357,9
23
- 53 693,8
- 108 327,9
24
- 53 743,8
- 108 287,9
25
- 53 790,8
- 108 231,9
26
- 53 822,8
- 108 158,9
27
- 53 804,8
- 108 015,9
28
- 53 771,8
- 107 968,9
29
- 53 726,8
- 107 927,9
Nota. - As coordenadas dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 5.º)
Planta de localização das zonas de proteção
Fotografia aérea 2023 (DGT)
F29
119949443