O transporte de resíduos tóxicos ou perigosos rege-se pelo Regulamento Nacional para o Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada e regulamentação complementar.
Artigo 13.º — Transporte de resíduos tóxicos ou perigosos
Vigente desde: 04/05/1987
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Em vigor desde 04/05/1987