- 1 -A contrastaria deve adotar o método de análise adequado na determinação dos toques dos metais preciosos, conforme se indica:
- a)Ouro: copelação ou microcopelação;
- b)Prata: titulação potenciométrica;
- c)Platina: espectrometria de emissão de plasma indutivo (ICP);
- d)Paládio: espectrometria de emissão de plasma indutivo (ICP);
- e)Todos os metais preciosos: espectrometria de fluorescência de raio X.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o diretor das contrastarias pode determinar a utilização de outros métodos de análise, justificados pelo progresso científico e técnico, ou por outros métodos de análise tecnicamente fundamentados, mediante proposta dos laboratórios e parecer dos chefes de contrastaria.
- 3 -Em cada ensaio, o número de tomas de ensaio em cada barra e o número de artigos com metal precioso ensaiados em cada lote é aquele que for considerado necessário e suficiente para a contrastaria poder concluir pela homogeneidade da liga em toda a extensão da barra, ou concluir que o lote é homogéneo, com base em critérios específicos de amostragem definidos para o lote em causa.
Artigo 12.º — Métodos de análise e tomas de ensaio
Vigente desde: 31/10/2017
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