- 1 -As contas do FEFSS encerram-se em 31 de Dezembro de cada ano.
- 2 -O relatório de actividades e as contas anuais relativos ao FEFSS são objecto de parecer da comissão de fiscalização do IGFCSS.
- 3 -Os documentos referidos no número anterior são remetidos à tutela, para conhecimento.
Artigo 13.º — Relatórios e contas anuais
Vigente desde: 26/06/2000
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Em vigor desde 26/06/2000