- 1 -A Coordenação, representação e gestão do Julgado de Paz compete ao juiz de paz que para o efeito for designado pelo Conselho dos Julgados de Paz.
- 2 -Nas ausências e impedimentos do juiz de paz coordenador, este é substituído pelo juiz de paz que para o efeito for nomeado pelo Conselho dos Julgados de Paz.
Artigo 3.º — Coordenação do Julgado de Paz
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Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2018
Portaria n.º 297/2018 - 1.ª Série(16/11/2018)
Alterado
Em vigor de 12/10/2013 a 16/11/2018
Portaria n.º 299/2013 - 1.ª Série(11/10/2013)
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