Instala o Julgado de Paz do Concelho do Porto e aprova o respectivo Regulamento Interno
É instalado o Julgado de Paz do Concelho do Porto, que entra em funcionamento em 15 de Abril de 2004.
É aprovado o respectivo Regulamento Interno, em anexo à presente portaria.
Sede
Funcionamento
Coordenação do Julgado de Paz
Secção
O Julgado de Paz dispõe de uma secção dirigida pelo juiz de paz a quem competir a respectiva coordenação nos termos do artigo anterior.
Distribuição
Os processos são distribuídos pelos juízes de paz de forma a garantir a repartição, com igualdade, do serviço do Julgado de Paz.
Serviço de Mediação
Serviço de Atendimento
Competências do serviço do Ministério da Justiça organicamente responsável pela promoção dos julgados de paz
Ao serviço do Ministério da Justiça organicamente responsável pela promoção dos julgados de paz compete:
Competências do município do Porto
Competências do Serviço de Mediação
Competências do Serviço de Atendimento
Compete ao Serviço de Atendimento:
Competências do Serviço de Apoio Administrativo
Coordenação dos Serviços da Secretaria
A coordenação dos Serviços da Secretaria é assegurada por quem para o efeito vier a ser designado pelo juiz de paz-coordenador.
Disposição final
O Julgado de Paz do Concelho do Porto rege-se pelas normas constantes deste Regulamento e pelo protocolo celebrado entre o Ministério da Justiça e o Município do Porto, em 13 de janeiro de 2004 ou por outro instrumento protocolar a celebrar entre as referidas entidades, que lhe suceda.