Artigo 8.º
Competências da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial
Redação registada como em vigor em 13/04/2004.
Esta redação foi substituída em 17/11/2018. Ver a versão consolidada
À Direcção-Geral da Administração Extrajudicial compete:
- a)Elaborar e actualizar, nos termos da lei, a lista dos mediadores que prestam serviço no Julgado de Paz e zelar pelo respectivo cumprimento;
- b)Acompanhar e apoiar o funcionamento do Julgado de Paz, sem prejuízo das competências nesta matéria atribuídas a outras entidades;
- c)Proceder ao pagamento da remuneração dos juízes de paz;
- d)Proceder ao pagamento das mediações efectuadas.