- 1 -Ao município do Porto compete fixar o horário do pessoal dos Serviços de Atendimento e de Apoio Administrativo, bem como zelar pela respetiva observância, em respeito pelos horários de funcionamento e de atendimento do Julgado de Paz.
- 2 -Compete-lhe, ainda, suportar as despesas com o funcionamento do Julgado de Paz, incluindo as relativas ao pessoal dos Serviços de Atendimento e de Apoio Administrativo.
Artigo 9.º — Competências do município do Porto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/11/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2018
Portaria n.º 297/2018 - 1.ª Série(16/11/2018)
Original