Artigo 9.º
Competências do município do Porto
Redação registada como em vigor em 13/04/2004.
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- 1 -Ao município do Porto compete fixar o horário do pessoal dos Serviços de Atendimento e de Apoio Administrativo e zelar pela respectiva observância.
- 2 -Compete-lhe, ainda, suportar as despesas com o funcionamento do Julgado de Paz, incluindo as relativas ao pessoal dos Serviços de Atendimento e de Apoio Administrativo.