Ao Departamento de Gestão, abreviadamente designado por DG, compete:
- a)Coordenar a elaboração do plano anual de actividades - ou outros instrumentos de gestão estratégica - e acompanhar a sua execução;
- b)Elaborar o relatório anual de actividades;
- c)Proceder ao acompanhamento, avaliação e controlo material e financeiro dos planos;
- d)Preparar as candidaturas a fundos comunitários e assegurar o seu acompanhamento e controlo;
- e)Assegurar a gestão orçamental e elaborar e apresentar relatórios periódicos de execução orçamental e da situação financeira do ICA, I. P.;
- f)Instruir os processos relativos à cobrança e arrecadação de receitas e à realização de despesas e executar o respectivo ciclo, assegurando o registo das operações que lhe estão associadas;
- g)Propor e desenvolver estratégias de captação de apoios mecenáticos para a realização de iniciativas do ICA, I. P.;
- h)Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo permanente e de maneio;
- i)Elaborar a conta de gerência;
- j)Executar as tarefas administrativas relativas à gestão dos recursos humanos;
- l)Elaborar o plano anual de formação, em articulação com a Secretaria-Geral;
- m)Remeter à Secretaria-Geral as necessidades de recursos humanos;
- n)Elaborar o balanço social;
- o)Assegurar o processamento dos vencimentos do pessoal e demais abonos, bem como os descontos que sobre eles incidam;
- p)Assegurar a execução do sistema de avaliação de desempenho;
- q)Apreciar e informar os pedidos respeitantes à administração de pessoal, emitir certidões e assegurar a execução do expediente respectivo;
- r)Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal;
- s)Garantir o cumprimento das normas relativas às condições de higiene, saúde e segurança no trabalho;
- t)Instruir os processos de acidentes em serviço;
- u)Colaborar com a Unidade Ministerial de Compras (UMC) do Ministério, efectuando a agregação das necessidades de aquisição de bens e serviços;
- v)Disponibilizar informação de compras nos moldes e na periodicidade que vierem a ser definidos pela Unidade Ministerial;
- x)Administrar os bens afectos ao ICA, I. P., mantendo actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e assegurar a manutenção das instalações e equipamento, sem prejuízo das competências, neste domínio, da Secretaria-Geral;
- z)Identificar as necessidades de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento das unidades orgânicas e assegurar a distribuição dos stocks pelas diversas unidades orgânicas;
- aa)Propor à UMC a alienação dos bens que se mostrem inúteis ou desnecessários ao funcionamento do ICA, I. P.;
- bb)Assegurar a recepção, expedição, classificação, registo, distribuição interna e arquivo de todo o expediente do ICA, I. P.;
- cc)Proceder à disponibilização interna, preferencialmente por via electrónica, de normas e directivas necessárias ao funcionamento do ICA, I. P.;
- dd)Assegurar a emissão de certidões requeridas, nos termos legais;
- ee)Contribuir para a eficiência e qualidade dos serviços prestados pelo ICA, I. P., elaborando e mantendo actualizados manuais de procedimentos internos e propondo medidas visando a sua desmaterialização;
- ff)Acompanhar as medidas preconizadas pela sociedade de informação e promover a sua aplicação, visando alcançar objectivos de racionalização e modernização administrativa para a efectiva desmaterialização e simplificação dos procedimentos;
- gg)Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, expedição e arquivo do expediente;
- hh)Assegurar o desenvolvimento e a gestão do sistema de arquivo do ICA, I. P.;
- ii)Participar na preparação e execução de acordos culturais no domínio das competências do ICA, I. P., em articulação com o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI);
- jj)Garantir a gestão da rede informática e de comunicações, dos sistemas e dos produtos informáticos utilizados pelo ICA, I. P., assegurando níveis de segurança, fiabilidade e operacionalidade;
- ll)Estabelecer e manter o registo de empresas cinematográficas e audiovisuais previstas na Lei n.º 42/2004, de 18 de Agosto.