A nova redação do artigo 3.º da Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, aplica-se a todas as candidaturas que venham a ser decididas após a entrada em vigor da presente portaria, independentemente da data da respetiva apresentação.
Artigo 2.º — Norma transitória
Vigente desde: 27/12/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2013