A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se a partir de 1 de agosto de 2014, exceto o n.º 5 do artigo 4.º e o n.º 4 do artigo 6.º, que se aplicam a partir de 1 de agosto de 2015.
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 1 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa, em 2 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, Fernando José Egídio Reis, em 2 de outubro de 2015.
ANEXO I
Produtos elegíveis
(ver documento original)