O certificado de demonstrações financeiras a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º deve ser elaborado por contabilista certificado externo ou revisor oficial de contas, e conter elementos demonstrativos dos seguintes critérios:
- a)O beneficiário ou os organizadores a quem aquele tenha confiado a execução da ação de informação ou de promoção, incorreram, efetivamente, nesses custos;
- b)Os custos respeitam as regras de elegibilidade dos n.os 1, 4, 5 e 6 do artigo 5.º;
- c)Os custos estão diretamente relacionados com as ações a que respeitam, ou, no caso dos encargos com pessoal, aquisições de bens e despesas gerais de funcionamento, estão ligados às atividades de promoção, no caso do Eixo 1, ou às atividades de informação e educação, no caso do Eixo 2;
- d)Os custos são identificáveis e verificáveis, estando registados na contabilidade do beneficiário ou da entidade organizadora, e foram determinados de acordo com as normas contabilísticas aplicáveis em território nacional do beneficiário ou da entidade organizadora;
- e)O regime de IVA a que o beneficiário está sujeito, face aos custos incorridos, para efeito de elegibilidade do apoio;
- f)O beneficiário cumpriu as regras de contratação pública, quando aplicáveis.
Eixo 1 - «Apoio à promoção»