Estabelece, para o Continente e para o ano de 2024 e seguintes, os regimes de apoio à promoção no mercado interno do vinho e produtos vínicos nacionais e de apoio à informação e educação sobre o consumo de bebidas alcoólicas do sector vitivinícola
Objeto
A presente portaria estabelece as regras do Eixo 1 - «Apoio à promoção», e do Eixo 2 - «Informação e educação», dos apoios à promoção de vinho e produtos vínicos e à informação e educação sobre o consumo de bebidas alcoólicas do sector vitivinícola.
Âmbito
Beneficiários
Critérios de elegibilidade:
Despesas elegíveis e não elegíveis
Estudos
Obrigações do beneficiário
Execução material e financeira
Certificado de demonstrações financeiras
O certificado de demonstrações financeiras a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º deve ser elaborado por contabilista certificado externo ou revisor oficial de contas, e conter elementos demonstrativos dos seguintes critérios:
Objetivo
O apoio previsto no presente capítulo visa promover a informação sobre as características dos vinhos e dos produtos vínicos de origem nacional, e fomentar a sua promoção junto dos operadores económicos ou consumidores.
Tipologias de ações
Pedido de apoio
Objetivo
O apoio previsto no presente capítulo visa promover a informação e a educação sobre o consumo dos produtos do sector vitivinícola.
Tipologias de ações
Instrução do pedido de apoio
Pedido de modificação
Aviso
Análise e decisão
Termo de aceitação
Financiamento
Pagamento
Controlo e avaliação da execução
Saldo financeiro
Anulação administrativa
Disposição transitória
Os saldos financeiros que tenham sido considerados por conta relativamente a candidatura ou pedido de modificação aprovados no âmbito da medida de promoção de vinho e produtos vínicos no mercado interno no ano de 2023, ao abrigo do disposto no artigo 17.º da Portaria n.º 90/2014, de 22 de abril, na sua redação atual, só podem ser considerados por conta do apoio a conceder ao abrigo da candidatura aprovada no âmbito da medida de promoção de vinho e produtos vínicos no mercado interno relativa ao ano de 2024.
Norma revogatória
São revogadas:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 10 de novembro de 2023.
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