Os artigos 2.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 258-A/2023, de 7 de junho, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º
O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
- a)Em 2023: € 8 000 000,00 (oito milhões de euros);
- b)Em 2024: € 8 000 000,00 (oito milhões de euros).