Procede à primeira alteração à Portaria n.º 258-A/2023, de 7 de junho, reprogramando a despesa plurianual autorizada pela mesma.
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 258-A/2023, de 7 de junho, reprogramando a despesa plurianual autorizada pela mesma.
Os artigos 2.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 258-A/2023, de 7 de junho, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º
O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
Os encargos emergentes da presente portaria serão suportados por receitas da Transtejo - Transportes Tejo, S. A., a obter através de financiamento a contratar, por receitas provenientes do Fundo Ambiental e por financiamento a obter no âmbito da candidatura apresentada ao POSEUR em função das disponibilidades financeiras do Programa, com a correspondente diminuição da contrapartida pública nacional.
Os encargos financeiros referidos nos artigos anteriores são suportados:
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de janeiro de 2024. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 8 de fevereiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
317407243