Os encargos financeiros referidos nos artigos anteriores são suportados:
- a)Pelo Fundo Ambiental, no montante mínimo de € 6 800 000,00 (seis milhões e oitocentos mil euros), repartidos da seguinte forma:
- i)Em 2023, no valor mínimo de € 2 000 000,00 (dois milhões de euros);
- ii)Em 2024, no valor mínimo de € 4 800 000,00 (quatro milhões e oitocentos mil euros);
- b)Através de verbas provenientes de financiamento a contratar no montante mínimo de € 9 200 000,00 (nove milhões e duzentos mil euros), repartidos da seguinte forma:
- i)Em 2023, no valor máximo de € 6 000 000,00 (seis milhões de euros);
- ii)Em 2024, no valor máximo de € 3 200 000,00 (três milhões e duzentos mil euros);
- c)Através de verbas do Programa Operacional de Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), em função das disponibilidades financeiras do Programa, com a correspondente diminuição da contrapartida pública nacional."