A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 10 de agosto de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
F24
Vértices
M (m)
P (m)
1
- 41 968,6
- 109 623,4
2
- 41 938,3
- 109 628,1
3
- 41 934,0
- 109 599,9
4
- 41 964,3
- 109 595,3
Nota. - As coordenadas dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Zona de proteção intermédia
F24
Vértices
M (m)
P (m)
1
- 42 001,8
- 109 623,0
2
- 41 999,8
- 109 597,0
3
- 41 984,8
- 109 580,0
4
- 41 963,8
- 109 574,0
5
- 41 947,8
- 109 576,0
6
- 41 931,8
- 109 589,0
7
- 41 922,8
- 109 607,0
8
- 41 929,8
- 109 637,0
9
- 41 940,8
- 109 647,0
10
- 41 955,8
- 109 653,0
11
- 41 974,8
- 109 652,0
12
- 41 991,8
- 109 642,0
13
- 42 000,8
- 109 627,0
Nota. - As coordenadas dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Zona de proteção alargada
F24
Vértices
M (m)
P (m)
1
- 42 123,8
- 109 576,0
2
- 42 062,8
- 109 463,0
3
- 41 997,8
- 109 411,0
4
- 41 918,8
- 109 376,0
5
- 41 843,8
- 109 361,0
6
- 41 754,8
- 109 358,0
7
- 41 680,8
- 109 368,0
8
- 41 615,8
- 109 388,0
9
- 41 549,8
- 109 420,0
10
- 41 508,8
- 109 448,0
11
- 41 463,8
- 109 491,0
12
- 41 436,8
- 109 528,0
13
- 41 406,8
- 109 591,0
14
- 41 393,8
- 109 647,0
15
- 41 390,8
- 109 694,0
16
- 41 398,8
- 109 744,0
17
- 41 416,8
- 109 799,0
18
- 41 439,8
- 109 838,0
19
- 41 469,8
- 109 875,0
20
- 41 522,8
- 109 918,0
21
- 41 583,8
- 109 948,0
22
- 41 627,8
- 109 961,0
23
- 41 712,8
- 109 971,0
24
- 41 818,8
- 109 957,0
25
- 41 887,8
- 109 935,0
26
- 41 919,8
- 109 920,0
27
- 41 951,8
- 109 903,0
28
- 41 997,8
- 109 872,0
29
- 42 055,8
- 109 817,0
30
- 42 082,8
- 109 781,0
31
- 42 107,8
- 109 735,0
32
- 42 127,8
- 109 667,0
Nota. - As coordenadas dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 5.º)
Planta de localização das zonas de proteção
Fotografia aérea 2023 (DGT)
F24
119949446