Extensão de encargos - aquisição das instalações propulsoras para embarcações salva-vidas - Arsenal do Alfeite
Fica a Arsenal do Alfeite, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato a celebrar de aquisição das instalações propulsoras para embarcações salva-vidas, até ao montante global de (euro) 659.623,54 (seiscentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e vinte e três euros e cinquenta e quatro cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal.
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Arsenal do Alfeite, S. A.
As importâncias fixadas podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
A presente portaria entra em vigor no dia da sua assinatura e revoga a Portaria n.º 22/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2018.
3 de julho de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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