Fica a Arsenal do Alfeite, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato a celebrar de aquisição das instalações propulsoras para embarcações salva-vidas, até ao montante global de (euro) 659.623,54 (seiscentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e vinte e três euros e cinquenta e quatro cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal.
Artigo 1.º
Vigente desde: 05/07/2018
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Em vigor desde 05/07/2018