- 1 -As candidaturas aos projectos previstos neste Regulamento devem ser apresentadas à ARS competente em função da respectiva área de influência.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, as candidaturas devem ser entregues directamente na sede da ARS, ou enviadas pelo correio sob registo, sendo obrigatória a utilização do formulário disponibilizado pela ARS, devidamente preenchido e assinado por quem tenha competência para o acto nos termos legais.
- 3 -São ainda admissíveis as candidaturas que, à data da sua apresentação à ARS, já tenham iniciado a execução do respectivo projecto desde que o mesmo não se encontre ainda totalmente concluído.
- 4 -O processo de candidatura deve ser acompanhado:
- a)Formulário e documentos nele indicados ou nos seus anexos;
- b)Documentos comprovativos da posse dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), d) e f) do artigo 5.º e declaração sob compromisso de honra relativamente à situação prevista na alínea c) do mesmo artigo;
- c)Documentos comprovativos da regular situação contributiva perante a segurança social e administração fiscal prevista na alínea e) do artigo 5.º ou declaração de autorização de consulta dessa informação por parte da ARS, nos termos da lei;
- d)Documentos comprovativos do preenchimento do requisito enunciado no n.º 1 do artigo 7.º e informação da autarquia a que se refere o n.º 2 do mesmo artigo;
- e)Documentos comprovativos da capacidade financeira do candidato para suportar o financiamento do projecto na parte que excede o apoio financeiro concedido nos termos do presente Regulamento;
- f)No caso de projectos que envolvam a realização de obras de construção, deve ainda a candidatura ser instruída com o estudo prévio de arquitectura ou elementos de fase posterior do projecto técnico, incluindo peças escritas e desenhadas de forma a permitir a fácil apreciação das soluções propostas pelo autor do projecto e sua comparação com as exigências do programa funcional, acompanhado, no mínimo, dos seguintes elementos:
- i)Memória descritiva e justificativa;
- ii)Elementos gráficos sob a forma de plantas, alçados e cortes longitudinais e transversais abrangendo o núcleo edificado e o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das quotas dos diversos pisos e pavimento exterior envolvente, em escala apropriada, que explicitem a implantação do edifício, a sua integração urbana, os acessos, as necessidades de infra-estruturas, bem como a organização interna dos espaços, a interdependência de áreas e volumes, a compartimentação genérica e os sistemas de circulação;
- iii)Estimativa do custo da obra.
- 5 -A não entrega de todos os elementos referidos nos números anteriores e ou a sua apresentação fora de prazo implica a exclusão liminar da candidatura.
- 6 -Da candidatura devem constar, de forma rigorosa e precisa, os objectivos mensuráveis do projecto e os meios necessários para os atingir, factor determinante na sua avaliação.
- 7 -Podem sempre ser solicitados aos candidatos outros documentos considerados necessários para a apreciação das respectivas candidaturas, nomeadamente para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º
Artigo 12.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 23/05/2008
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Em vigor desde 23/05/2008