- 1 -A concessão do apoio financeiro formaliza-se através da celebração de um contrato entre a ARS e a entidade seleccionada para beneficiar de apoio.
- 2 -Do contrato referido no número anterior devem constar, obrigatoriamente, os direitos e obrigações das partes, bem como a previsão expressa de mecanismos eficazes de avaliação e acompanhamento permanente da respectiva execução.
Artigo 18.º — Contrato
Vigente desde: 23/05/2008
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Em vigor desde 23/05/2008