O financiamento a que se refere o presente Regulamento visa fomentar a participação directa das pessoas colectivas privadas sem fins lucrativos na prossecução dos objectivos estabelecidos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de Setembro, através de projectos que respondam a necessidades identificadas no desenvolvimento e consolidação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 23/05/2008
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Em vigor desde 23/05/2008