- 1 -Os candidatos à atribuição de apoio financeiro devem obedecer ao cumprimento das seguintes condições, sob pena de exclusão:
- a)Encontrar-se regularmente constituídos e devidamente registados;
- b)Possuir contabilidade organizada e ter a situação regularizada em matéria de obrigações contabilísticas;
- c)Não ter condenação judicial por má administração de subsídios ou outro tipo de financiamentos públicos;
- d)Deter idoneidade, capacidade organizativa, técnica e financeira, bem como os meios materiais, técnicos, humanos e financeiros para desenvolver os projectos propostos;
- e)Ter a situação contributiva perante a segurança social e a administração fiscal devidamente regularizada;
- f)Serem proprietários do terreno ou do edifício a intervencionar ou detentores de qualquer outro título bastante que permita afectar edificações, instalações e equipamentos objecto do financiamento previsto no presente Regulamento, pelo período mínimo de três, cinco ou oito anos, consoante o apoio financeiro ascenda a (euro) 100 000, (euro) 400 000 ou (euro) 750 000, respectivamente, em regime de permanência e exclusividade.
Artigo 5.º — Requisitos dos candidatos
Vigente desde: 23/05/2008
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Em vigor desde 23/05/2008