- 1 -Os projectos não podem ter sido objecto de qualquer outro financiamento, comunitário ou nacional, para as mesmas despesas.
- 2 -Verificar-se viabilidade de construção, de raiz ou de ampliação, mediante informação prévia da autarquia.
- 3 -Podem, em aviso de abertura, ser fixados requisitos diferenciados de acesso às candidaturas.
Artigo 7.º — Requisitos dos projectos
Vigente desde: 23/05/2008
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Em vigor desde 23/05/2008