- 1 -A DGAL estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Departamento para a Cooperação e Assuntos Financeiros;
- b)Departamento de Recuperação Financeira;
- c)Departamento de Estudos, Comunicação e Entidades Autárquicas;
- d)Departamento de Informática, Sistemas de Informação e Instalações.
- 2 -As unidades referidas no número anterior são dirigidas por Diretores de Serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Direção-Geral das Autarquias Locais
Vigente desde: 21/10/2015
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Em vigor desde 21/10/2015