Ao Departamento para a Cooperação e Assuntos Financeiros, abreviadamente designado por DCAF, compete:
- a)Estudar e propor, em colaboração com as entidades competentes, as normas e princípios integrantes do sistema financeiro da administração local;
- b)Promover a recolha e tratamento de dados financeiros das entidades locais, bem como elaborar e divulgar análises sobre a situação económico-financeira das referidas entidades;
- c)Apreciar, em colaboração com as entidades competentes, os critérios de repartição das participações financeiras da administração local e o resultado da respetiva aplicação;
- d)Propor, nos termos da lei, os planos de distribuição das participações financeiras que cabem à administração local, acompanhando o respetivo processamento;
- e)Conceber e propor as adaptações necessárias a uma gestão económico-financeira equilibrada da administração local, tendo em conta os condicionalismos nacionais e comunitários impostos nesta matéria;
- f)Acompanhar a gestão económico-financeira da administração local e a aplicação do sistema contabilístico vigente, visando criar condições para a uniformização das soluções e para a transparência na sua prática;
- g)Sistematizar as formas de apoio da administração local, em matéria de gestão financeira e contabilística, com vista ao seu aperfeiçoamento;
- h)Analisar os indicadores que permitam o controlo e a avaliação periódica dos resultados obtidos no domínio da gestão financeira e patrimonial das entidades da administração local;
- i)Gerir a informação prestada pelas entidades públicas participantes mantendo atualizados os dados financeiros da aplicação SEL;
- j)Manter atualizado um registo de operações em regime similar ao das parcerias público privadas ao nível da administração local;
- k)Acompanhar o Portal da Transparência Municipal e o Portal da DGAL, mantendo atualizados os dados económicos destes sítios;
- l)Apoiar as entidades da administração local no que respeita à utilização de linhas de crédito criadas para o efeito;
- m)Responder às solicitações das entidades competentes relativas às questões financeiras da administração local;
- n)Preparar, coordenar e gerir programas de cooperação técnica e financeira com a administração local, relativamente aos quais sejam competentes em razão da matéria;
- o)Promover a articulação com os demais serviços do setor público administrativo com atribuições no domínio da cooperação técnica e financeira com a administração local;
- p)Preparar os instrumentos contratuais entre a DGAL e a administração local envolvidas nos programas de financiamento e apoio técnico da DGAL;
- q)Acompanhar e avaliar a execução financeira e física dos projetos da administração local objeto de financiamento ou cofinanciamento pela DGAL;
- r)Acompanhar e avaliar a execução dos programas anuais e plurianuais no âmbito da cooperação técnica e financeira;
- s)Propor a aplicação, às entidades autárquicas, das sanções por incumprimento previstas na Lei;
- t)Prestar o demais apoio que lhe for superiormente solicitado.