Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a assumir os encargos relativos ao contrato para a conclusão da empreitada de execução das obras de modernização da Escola Secundária de Monte da Caparica
Objeto
Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato para a conclusão da empreitada de execução das obras de modernização da Escola Secundária de Monte da Caparica, até ao montante global de (euro) 9.056.473,99 (nove milhões cinquenta e seis mil quatrocentos e setenta e três euros e noventa e nove cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
Em 2018: (euro) 312.086,09 (trezentos e doze mil oitenta e seis euros e nove cêntimos);
Em 2019: (euro) 6.507.635,81 (seis milhões quinhentos e sete mil seiscentos e trinta e cinco euros e oitenta e um cêntimos);
Em 2020: (euro) 2.236.752,09 (dois milhões duzentos e trinta e seis mil setecentos e cinquenta e dois euros e nove cêntimos).
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 10 de maio de 2018 e faz cessar os efeitos da Portaria n.º 392/2017, de 9 de novembro, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 216/2017.
20 de junho de 2018. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 21 de junho de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
311451061