- 1 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
Em 2018: (euro) 312.086,09 (trezentos e doze mil oitenta e seis euros e nove cêntimos);
Em 2019: (euro) 6.507.635,81 (seis milhões quinhentos e sete mil seiscentos e trinta e cinco euros e oitenta e um cêntimos);
Em 2020: (euro) 2.236.752,09 (dois milhões duzentos e trinta e seis mil setecentos e cinquenta e dois euros e nove cêntimos).
- 2 -A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
- 3 -Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Parque Escolar, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
Artigo 2.º — Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
Vigente desde: 09/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2018