- 1 -A presente portaria prevê medidas extraordinárias de apoio às cooperativas agrícolas e às organizações de produtores e respetivas associações do continente e medidas extraordinárias de apoio aos pequenos agricultores do continente, destinadas a mitigar o efeito da subida dos preços dos combustíveis e dos custos de produção, para o ano de 2023:
- 2 -São previstas as seguintes medidas extraordinárias para o ano de 2023:
- a)Apoio extraordinário com vista à mitigação do impacto do aumento de preços do combustível no setor cooperativo agrícola e às organizações de produtores e respetivas associações, nos termos do capítulo ii;
- b)Apoio aos agricultores com candidaturas elegíveis no Regime da Pequena Agricultura (RPA), formalizado no âmbito do PU relativo ao ano de 2022, nos termos do capítulo iii.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 16/11/2023
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Em vigor desde 16/11/2023