Medidas extraordinárias de apoio às cooperativas agrícolas e às organizações de produtores e respetivas associações do continente e medidas extraordinárias de apoio aos pequenos agricultores do continente, destinadas a mitigar o efeito da subida dos preços dos combustíveis e dos custos de produção, para o ano de 2023
Objeto e âmbito
Objeto
É criado um apoio extraordinário com vista à mitigação do impacto do aumento de preços do combustível no setor cooperativo agrícola às organizações de produtores e respetivas associações.
Beneficiários
Beneficiam do presente apoio:
Elegibilidade
Forma de cálculo
Os beneficiários têm direito a receber a quantia de:
Financiamento
A dotação global para o presente apoio extraordinário é de (euro) 2 500 000 e o respetivo encargo é assegurado por verbas inscritas para o efeito no orçamento do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., (IFAP, I. P.).
Procedimento/candidatura
A atribuição do apoio financeiro depende da formalização de um pedido a apresentar pelo beneficiário, no prazo de 30 dias após a disponibilização pelo IFAP, I. P., do formulário de candidatura, e que deve ser instruído com os documentos nele indicados.
Pagamento
Objeto
É criada, para o ano de 2023, uma medida extraordinária de apoio financeiro aos agricultores do Regime da Pequena Agricultura.
Beneficiários
O presente apoio destina-se a todos os agricultores com candidatura elegível no âmbito do Regime de Pequena Agricultura no Pedido Único de 2022.
Montante do apoio
O montante do apoio é de (euro) 50 por beneficiário
Financiamento
A dotação do presente apoio extraordinário para 2023 é de (euro) 2 240 350 e o respetivo encargo é assegurado por verbas inscritas para o efeito no orçamento do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.).
Pagamento
Regulamento de minimis
Condições gerais do pagamento
Acompanhamento e controlo
Recuperação de pagamentos indevidos
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.