- 1 -A atribuição do apoio depende da verificação:
- a)Da regularidade da situação contributiva e tributária dos beneficiários perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- b)Da inscrição, pelo beneficiário, no balcão dos Fundos, bem como da existência de dotação de minimis para o montante a pagar.
- 2 -A verificação da situação contributiva será realizada por recurso a webservice, entre a segurança social e o IFAP, I. P.
- 3 -A verificação da situação tributária será realizada através da plataforma de interoperabilidade da Administração Pública (iAP).
- 4 -A verificação do disposto na alínea b) do n.º 1, bem como o registo dos auxílios no Sircaminimis será realizada pelo IFAP, I. P., em articulação com a Agência de Desenvolvimento e Coesão (AD&C).
Artigo 15.º — Condições gerais do pagamento
Vigente desde: 16/11/2023
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Em vigor desde 16/11/2023