- 1 -O pagamento do apoio extraordinário é efetuado pelo IFAP, I. P., de uma só vez, através de transferência bancária, para o International Bank Account Number (IBAN) registado na Base de Dados do IB - Identificação do Beneficiário.
- 2 -Caso o montante total apurado para as candidaturas submetidas exceda a dotação disponível indicada no artigo 6.º, os montantes do apoio a conceder são sujeitos a rateio.
Artigo 8.º — Pagamento
Vigente desde: 16/11/2023
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Em vigor desde 16/11/2023