Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 313/2016, de 12 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
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É aprovada a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas designadas por PDH1 e PDH2, localizadas no polo de captação da Boavista, em Coimbra, que captam na massa de água subterrânea Aluviões do Mondego (PT04O6_C2).
Artigo 2.º
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- 1 -As zonas de proteção imediata respeitantes aos perímetros de proteção das captações mencionadas no artigo 1.º correspondem às áreas da superfície do terreno definidas pelo círculo com o raio de 40 metros e com centro nos pontos cujas coordenadas são apresentadas no quadro constante do anexo i da presente portaria, que dela faz parte.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 3.º
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- 1 -A zona de proteção intermédia respeitante aos perímetros de proteção das captações mencionadas no artigo 1.º corresponde à área da superfície do terreno delimitada através de polígono que resulta da união dos vértices cujas coordenadas são indicadas no quadro constante do anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 4.º
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- 1 -A zona de proteção alargada respeitante aos perímetros de proteção das captações mencionadas no artigo 1.º corresponde à área da superfície do terreno delimitada através de polígono que resulta da união dos vértices cujas coordenadas são indicadas no quadro constante do anexo iii da presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 5.º
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A planta de localização das zonas de proteção respeitantes aos perímetros de proteção mencionados no artigo 1.º consta do anexo iv da presente portaria, que dela faz parte integrante.