A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 28 de outubro de 2025.
ANEXO
(a que refere o artigo 3.º)
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zonas de proteção imediata
Centro
X (metros)
Y (metros)
Raio (metros)
1
-24642,69
57979,94
40
2
-24626,75
57723,93
40
Nota. - As coordenadas encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Zona de proteção intermédia
Vértice
X (metros)
Y (metros)
A
-24661,77
58088,91
B
-24564,77
58099,91
C
-24487,77
57655,92
D
-24448,77
57562,92
E
-24592,77
57508,92
F
-24660,77
57716,92
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Zona de proteção alargada
Vértice
X (metros)
Y (metros)
G
-24661,77
58088,91
H
-24564,77
58099,91
I
-24487,77
57655,92
J
-24448,77
57562,92
L
-24403,77
57517,92
M
-24585,77
57445,92
N
-24592,77
57508,92
O
-24660,77
57716,9
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 5.º)
Planta de localização das zonas de proteção
Extrato da folha n.º 241 da Carta Militar de Portugal - 1:25 000 (IGeoE)
119713865