- 1 -Pelo serviço de administração de cada vacina, no âmbito da campanha de vacinação prevista na presente portaria, e tendo em consideração o registo efetuado na Plataforma Nacional de Registo e Gestão da Vacinação - VACINAS com indicação do lote da vacina administrada, a farmácia de oficina é remunerada em 3,15 €.
- 2 -O valor da remuneração referido no número anterior está isento de IVA, por força da aplicação do artigo 9.º do Código do IVA (CIVA).
Artigo 3.º — Remuneração às farmácias
Vigente desde: 25/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2026