- 1 -As tampas dos poços devem ser facilmente amovíveis, de modo a permitir a realização de operações de inspecção e manutenção.
- 2 -A tampa deve poder suportar qualquer carga acidental a que possa vir a ficar submetida, inclusive a resultante da circulação de veículos.
- 3 -A ventilação dos poços deve ser assegurada por respiradouros, com diâmetro igual ou superior a 0,03 m.
- 4 -As tubagens de entrada e de saída do ar para ventilação dos poços devem atingir cotas diferentes, de forma a proporcionar uma circulação efectiva.
Artigo 13.º — Poços
Vigente desde: 14/06/1994
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Em vigor desde 14/06/1994