- 1 -Os postos de redução de pressão são equipamentos que se instalam num ponto da rede submetido a uma pressão de serviço variável, com o objectivo de assegurar a passagem de gás para jusante, em condições de pressão predeterminadas.
- 2 -Os postos de redução de pressão têm a seguinte classificação:
- a)De 1.ª classe, quando as pressões a montante sejam superiores a 20 b;
- b)De 2.ª classe, quando as pressões a montante sejam iguais ou inferiores a 20 b e superiores a 4 b;
- c)De 3.ª classe, quando as pressões a montante sejam iguais ou inferiores a 4 b.
- 3 -Os postos de redução de pressão podem incluir dois andares de redução, sendo a sua classificação definida pelo valor da pressão a montante do 1.º andar.
Artigo 2.º — Definição e classes
Vigente desde: 14/06/1994
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