Aprova o Regulamento Técnico Relativo à Instalação, Exploração e Ensaio dos Postos de Redução de Pressão a Instalar nos Gasodutos de Transporte e nas Redes de Distribuição de Gases Combustíveis. Revoga a Portaria n.º 696/90, de 20 de Agosto
Objecto
Pelo presente Regulamento são estabelecidas as condições técnicas a que devem obedecer a instalação, a exploração e os ensaios dos postos de redução de pressão a incluir nos gasodutos de transporte e nas redes de distribuição de gases combustíveis.
Definição e classes
Tipos de instalação
Os postos de redução de pressão podem ser:
Natureza da instalação
Interface transporte/distribuição
Princípio geral
Os equipamentos de redução de pressão de 1.ª classe são considerados parte integrante da rede de transporte.
Instalação e vedações
Os equipamentos de redução de pressão de 1.ª classe devem ser instalados numa área vedada com rede metálica ou com outro tipo de vedação, com um mínimo de 2 m de altura, que impeça o acesso de pessoas estranhas ao serviço.
Distâncias de segurança
Cabinas
Princípio geral
Os equipamentos de redução de pressão de 2.ª classe são considerados pertencentes à rede de distribuição em que se integram.
Instalação
Distâncias de segurança
A distância mínima entre qualquer edifício e as cabinas de superfície ou os poços em que os postos de redução de pressão de 2.ª classe fiquem instalados deve ser sempre superior a 2 m.
Poços
Princípio geral
Os equipamentos de redução de pressão de 3.ª classe são considerados como parte integrante da respectiva rede de distribuição urbana.
Instalação
Os equipamentos de redução de pressão de 3.ª classe devem ser instalados em caixas apropriadas, superficiais, enterradas ou semienterradas, sem vedação.
Distâncias de segurança
Caixas dos postos de 3.ª classe
Caracterização
Materiais
Ensaios
Protecção contra as acções corrosivas
O circuito principal de gás deve ser protegido contra acções corrosivas, com materiais adequados, nos pontos necessários, tal como se prescreve para as tubagens no capítulo V do Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção de Gasodutos de Transporte de Gases Combustíveis e no capítulo II do Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção de Redes de Distribuição de Gases Combustíveis.
Interrupção do fluxo de gás
Princípio geral
Postos redutores de pressão de 1.ª e 2.ª classes
Postos redutores de pressão de 3.ª classe
Aquecedores de chama directa
Não é autorizada a utilização de aquecedores do tipo «chama directa».
Instalação dos aquecedores
Os aquecedores de gás trabalhando com fluido intermédio e quando não sejam do tipo eléctrico não deflagrante devem ser instalados em compartimento próprio, cuja parede divisória tenha uma resistência ao fogo igual ou superior a trinta minutos.
Redutores do tipo A
Normas técnicas aplicáveis