O circuito principal de gás deve ser protegido contra acções corrosivas, com materiais adequados, nos pontos necessários, tal como se prescreve para as tubagens no capítulo V do Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção de Gasodutos de Transporte de Gases Combustíveis e no capítulo II do Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção de Redes de Distribuição de Gases Combustíveis.
Artigo 21.º — Protecção contra as acções corrosivas
Vigente desde: 14/06/1994
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Em vigor desde 14/06/1994