À Divisão de Documentação Fotográfica, abreviadamente designada por DDF, compete:
- a)Garantir a salvaguarda, a gestão e a actualização do arquivo de imagens dos bens culturais móveis e integrados e proceder à implementação do seu acesso ao público, através dos meios e suportes adequados;
- b)Assegurar a realização e preservação da documentação fotográfica necessária ao inventário e divulgação do património cultural móvel, em particular no que se refere aos museus dependentes;
- c)Propor e divulgar normas para cedência de imagens do arquivo e, neste âmbito, zelar pela protecção dos direitos de autor e dos direitos conexos e pela aplicação dos regulamentos nacionais e directivas comunitárias em matéria de reprodução de bens culturais móveis;
- d)Elaborar as normas e os procedimentos relativos ao processo de recolha, processamento, digitalização e conservação de documentação fotográfica, nos seus diversos meios e suportes;
- e)Assegurar a preservação, documentação e divulgação das espécies fotográficas dos espólios históricos que integram os serviços dependentes e de outros que venham a ser colocados à sua guarda;
- f)Prestar serviços a outras entidades, públicas e privadas, através da realização de levantamentos fotográficos, da cedência de imagens do arquivo, do acompanhamento técnico e normativo em matéria de salvaguarda, documentação e conservação preventiva de espólios fotográficos, do apoio à investigação sobre os bens culturais móveis à sua guarda.