Aprova os Estatutos do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.
Objecto
São aprovados os Estatutos do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P., abreviadamente designado por IMC, I. P., publicados em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 29 de Março de 2007.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pela Ministra da Cultura, Mário Vieira de Carvalho, Secretário de Estado da Cultura.
ANEXO
Estatutos do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.
Estrutura
1 - O IMC, I. P., estrutura-se em serviços centrais e serviços dependentes.
2 - A estrutura dos serviços centrais do IMC, I. P., é constituída por seis departamentos e quatro divisões.
3 - São departamentos do IMC, I. P.:
a) O Departamento de Museus;
b) O Departamento de Património Móvel;
c) O Departamento de Património Imaterial;
d) O Departamento de Conservação e Restauro;
e) O Laboratório de Conservação e Restauro José de Figueiredo;
f) O Departamento de Gestão.
4 - Funcionam na dependência hierárquica do director do IMC, I. P., as seguintes divisões:
a) A Divisão de Documentação e Divulgação;
b) A Divisão de Documentação Fotográfica;
5 - São serviços dependentes do IMC, I. P.:
a) Museu Nacional de Arte Antiga;
b) Museu de Aveiro;
c) Museu do Chiado - Museu Nacional de Arte Contemporânea;
d) Museu de Etnografia do Porto;
e) Museu de Évora;
f) Museu Grão Vasco;
g) Museu de Lamego;
h) Museu Monográfico e Ruínas Romanas de Conímbriga;
i) Museu Nacional de Arqueologia;
j) Museu Nacional do Azulejo;
l) Museu Nacional dos Coches e anexo em Vila Viçosa;
m) Museu Nacional de Etnologia;
n) Museu Nacional Machado de Castro;
o) Museu Nacional Soares dos Reis, que tem como anexo a Casa Museu Fernando de Castro;
p) Museu Nacional do Teatro;
q) Museu Nacional do Traje e da Moda;
r) Palácio Nacional da Ajuda;
s) Palácio Nacional de Mafra;
t) Palácio Nacional da Pena;
u) Palácio Nacional de Queluz;
v) Palácio Nacional de Sintra;
x) Casa-Museu Dr. Anastácio Gonçalves;
z) Museu Abade de Baçal;
aa) Museu Alberto Sampaio;
ab) Museu de Arte Popular;
ac) Museu dos Biscainhos;
ad) Museu da Cerâmica;
ae) Museu D. Diogo de Sousa;
af) Museu Dr. Joaquim Manso;
ag) Museu Francisco Tavares Proença Júnior;
ah) Museu da Guarda;
ai) Museu José Malhoa;
aj) Museu da Música;
al) Museu da Terra de Miranda;
am) Paço dos Duques.
6 - Os departamentos e as divisões dos serviços centrais do IMC, I. P., são dirigidos, respectivamente, por directores, cargos de direcção intermédia de 1.º grau, e por chefes de divisão, cargos de direcção intermédia de 2.º grau.
7 - Os serviços dependentes identificados no n.º 5 do presente artigo são dirigidos por um director, equiparado para todos os efeitos legais:
a) Subdirector-geral, cargo de direcção superior de 2.º grau, relativamente ao serviço dependente identificado na alínea a);
b) Director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, relativamente aos serviços dependentes identificados nas alíneas b) a v);
c) Chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau, relativamente aos serviços dependentes identificados nas alíneas x) a am).
8 - Excepcionam-se do disposto nas alíneas b) e c) do número anterior, respectivamente, os serviços dependentes identificados nas alíneas t) e v), os quais são dirigidos por um único director, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, e os serviços dependentes identificados nas alíneas ad) e ai), os quais são dirigidos por um único director, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
Departamento de Museus
Departamento de Património Móvel
Ao Departamento de Património Móvel, abreviadamente designado por DPM, compete:
Departamento de Património Imaterial
Ao Departamento de Património Imaterial, abreviadamente designado por DPI, compete:
Departamento de Conservação e Restauro
Ao Departamento de Conservação e Restauro, abreviadamente designado por DCR, compete:
Laboratório de Conservação e Restauro José de Figueiredo
Ao Laboratório de Conservação e Restauro José de Figueiredo, abreviadamente designado por LCR, compete:
Departamento de Gestão
Ao Departamento de Gestão, abreviadamente designado por DG, compete:
a) Coordenar a elaboração do plano anual de actividades - ou outros instrumentos de gestão estratégica - e acompanhar a sua execução;
b) Elaborar o relatório anual de actividades;
c) Proceder ao acompanhamento, avaliação e controlo material e financeiro dos planos;
d) Preparar as candidaturas a fundos comunitários e assegurar o seu acompanhamento e controlo;
e) Assegurar a gestão orçamental e elaborar e apresentar relatórios periódicos de execução orçamental e da situação financeira do IMC, I. P.;
f) Instruir os processos relativos à cobrança e arrecadação de receitas e à realização de despesas e executar o respectivo ciclo, assegurando o registo das operações que lhe estão associadas;
g) Propor e desenvolver estratégias de captação de apoios mecenáticos para a realização de iniciativas do IMC, I. P., e serviços dependentes;
h) Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo permanente e de maneio;
i) Elaborar a conta de gerência;
j) Executar as tarefas administrativas relativas à gestão dos recursos humanos;
l) Elaborar o plano anual de formação, em articulação com a Secretaria-Geral;
m) Remeter à Secretaria-Geral as necessidades de recursos humanos;
n) Elaborar o balanço social;
o) Assegurar o processamento dos vencimentos do pessoal e demais abonos, bem como os descontos que sobre eles incidam;
p) Assegurar a execução do sistema de avaliação de desempenho;
q) Apreciar e informar os pedidos respeitantes à administração de pessoal, emitir certidões e assegurar a execução do expediente respectivo;
r) Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal;
s) Garantir o cumprimento das normas relativas às condições de higiene, saúde e segurança no trabalho;
t) Instruir os processos de acidentes em serviço;
u) Colaborar com a Unidade Ministerial de Compras (UMC) do Ministério, efectuando a agregação das necessidades de aquisição de bens e serviços;
v) Disponibilizar informação de compras nos moldes e na periodicidade que vierem a ser definidos pela unidade ministerial;
x) Administrar os bens afectos ao IMC, I. P., mantendo actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e assegurar a manutenção das instalações e equipamento, sem prejuízo das competências, neste domínio, da Secretaria-Geral;
z) Identificar as necessidades de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento das unidades orgânicas e assegurar a distribuição dos stocks pelas diversas unidades orgânicas;
aa) Propor à UMC a alienação dos bens que se mostrem inúteis ou desnecessários ao funcionamento do IMC, I. P.;
ab) Assegurar a recepção, expedição, classificação, registo, distribuição interna e arquivo de todo o expediente do IMC, I. P.;
ac) Proceder à disponibilização interna, preferencialmente por via electrónica, de normas e directivas necessárias ao funcionamento do IMC, I. P.;
ad) Assegurar a emissão de certidões requeridas, nos termos legais;
ae) Contribuir para a eficiência e qualidade dos serviços prestados pelo IMC, I. P., elaborando e mantendo actualizados manuais de procedimentos internos e propondo medidas visando a sua desmaterialização;
af) Acompanhar as medidas preconizadas pela sociedade de informação e promover a sua aplicação, visando alcançar objectivos de racionalização e modernização administrativa para a efectiva desmaterialização e simplificação dos procedimentos;
ag) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, expedição e arquivo do expediente;
ah) Assegurar o desenvolvimento e a gestão do sistema de arquivo do IMC, I. P.;
ai) Gerir a imagem institucional da IMC, I. P., e promover a difusão da informação, visual ou descritiva, relativa ao património cultural que lhe está afecto;
aj) Participar na preparação e execução de acordos culturais no domínio das competências da IMC, I. P., em articulação com o GPEARI;
al) Pronunciar-se sobre os pedidos de utilização da imagem e dos espaços da IMC, I. P., e dos serviços dependentes;
am) Promover e acompanhar a execução de reprodução de peças que integram os acervos dos serviços dependentes, bem como a criação e execução de novos produtos, inspirados na colecção dos museus;
an) Pronunciar-se sobre os pedidos de utilização dos espaços dos serviços dependentes do IMC, I. P.;
ao) Coordenar a distribuição, gestão, e facturação dos produtos de divulgação comercializados pelo IMC, I. P.;
ap) Coordenar a gestão das lojas e bilheteiras do IMC, I. P., nos serviços dependentes;
aq) Assegurar o funcionamento e actualização dos sistemas operacionais informáticos de suporte à gestão financeira, à gestão de recursos humanos e ao expediente;
ar) Apoiar o funcionamento dos sistemas informáticos e bases de dados utilizadas pelo IMC, I. P., e serviços dependentes;
as) Manter actualizado e funcional o parque informático e os sistemas de redes informáticas do Instituto e dos serviços dependentes.
Divisão de Documentação e Divulgação
À Divisão de Documentação e Divulgação, abreviadamente designada por DDD, compete:
Divisão de Documentação Fotográfica
À Divisão de Documentação Fotográfica, abreviadamente designada por DDF, compete: