A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 28 de outubro de 2025.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Vértice
X (metros)
Y (metros)
A
-49276,84
86114,07
B
-49225,45
86131,67
C
-49228,05
86114,98
D
-49269,18
86095,99
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º e o n.º 1 do artigo 4.º)
Zona de proteção intermédia e zona de proteção alargada
Zona de proteção
Origem
Raio (metros)
X (metros)
Y (metros)
Zona intermédia
-49245,74
86110,89
40
Zona alargada
-49245,74
86110,89
350
Nota. - As coordenadas encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO III
(a que se refere o artigo 5.º)
Representação das zonas de proteção
Extrato da Carta Militar de Portugal - 1:25 000 (IGeoE) - Folha n.º 206
119713873