- 1 -Os CAMP devem dispor de documentos internos que estabeleçam as regras de procedimento, os protocolos clínicos e as orientações aplicáveis à avaliação médica e psicológica dos requerentes.
- 2 -Os documentos referidos no número anterior são elaborados e atualizados pela equipa do CAMP, em conformidade com as normas legais, regulamentares e deontológicas em vigor, bem como com as orientações técnicas da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS).
- 3 -A gestão e conservação dos documentos internos ficam sujeitas às normas aplicáveis de proteção de dados pessoais e de confidencialidade da informação clínica, devendo ser assegurado o acesso restrito apenas aos profissionais diretamente envolvidos na atividade do CAMP.
- 4 -Os documentos internos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pelo conselho de administração da ULS.
Artigo 5.º — Documentos internos do CAMP
Vigente desde: 25/08/2026
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Em vigor desde 25/08/2026