Procede à criação de Centros de Avaliação Médica e Psicológica (CAMP) nas Unidades Locais de Saúde do Serviço Nacional de Saúde.
Objeto
A presente portaria regula a criação de Serviços Clínicos para a avaliação da aptidão física, mental e psicológica, designados de Centros de Avaliação Médica e Psicológica (CAMP).
Criação
Competência e composição
Procedimento de autorização de funcionamento do CAMP
Documentos internos do CAMP
Monitorização dos procedimentos de avaliação
Comunicação entre entidades
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 18 de junho de 2026.
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